- 1 -Além dos requisitos privativos de cada espécie, os assentos devem conter os seguintes elementos:
- a)Número de ordem;
- b)Identificação das partes e de outros intervenientes;
- c)Designação da conservatória e indicação do dia, mês e ano em que são lavrados;
- d)Menção de que as declarações que serviram de base ao assento foram prestadas perante oficial público;
- e)Aposição do nome do conservador ou oficial de registos, precedida da designação do cargo ou categoria.
- 2 -A intervenção de intérprete e de procurador é mencionada no texto do assento, com indicação do nome completo.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 55.º — Requisitos gerais
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007