Artigo 63.º
Cotas de referência
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Na sequência do texto dos assentos, além das cotas especiais previstas neste Código, deve constar o número atribuído ao processo que contém os documentos que serviram de base ao assento.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -As cotas de referência a outros assentos, previstas em disposição especial, consistem na indicação do número, ano e conservatória detentora do assento referenciado.
- 4 -A seguir a averbamentos já lavrados, devem ser lançadas cotas de referência à integração ulterior dos assentos dos factos a que respeitam.