A falsidade do título transcrito só pode consistir em:
- a)A assinatura das partes, procurador, testemunhas, intérprete ou funcionário, que deva constar do título, não ser da autoria da pessoa a quem é atribuída;
- b)Ter sido viciado nas condições previstas na alínea b) do artigo anterior;
- c)Respeitar a facto que nunca existiu ou decisão que nunca foi proferida.