- 1 -A declaração voluntária de nascimento ocorrido há mais de um ano só pode ser recebida quando prestada por qualquer dos pais, por quem tiver o registando a seu cargo ou pelo próprio interessado se for maior de 14 anos, devendo, porém, sempre que possível, ser ouvidos os pais do registando quando não sejam declarantes.
- 2 -Para a declaração de nascimento ocorrido há mais de 14 anos, deve ser exigida a intervenção de duas testemunhas e, se possível, ser exibido documento que comprove a exactidão da declaração, podendo o conservador promover as diligências necessárias ao apuramento dos factos.
Artigo 99.º — Casos especiais de declarações tardias
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007