As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente diploma serão esclarecidas por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, ouvida a Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 5 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.