No Orçamento do Estado serão inscritas as verbas indispensáveis para acorrer aos encargos deste empréstimo.
Artigo 6.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/05/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/05/2021
Original
Em vigor de 31/08/1987 a 22/05/2021