- 1 -À Divisão de Gestão de Recursos Humanos compete:
- a)Conceber e manter actualizado um sistema de informação relativo a pessoal e contribuir para a definição e implementação das políticas a prosseguir no âmbito da gestão dos recursos humanos;
- b)Assegurar a aplicação uniforme das disposições legais relativas ao recrutamento, selecção, provimento, promoção, progressão e cessação da relação jurídica de emprego;
- c)Proceder à definição de normas de mobilidade do pessoal com vista a uma gestão racional e previsional do quadro da DGA;
- d)Executar os procedimentos relativos ao processo de classificação de serviço e promover a aplicação de critérios comuns de avaliação do desempenho, por forma a garantir a equidade;
- e)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, bem como à assiduidade, férias e benefícios sociais dos funcionários;
- f)Elaborar o balanço social.
- 2 -A Divisão de Gestão de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 11.º — Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 25/09/1993
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Em vigor desde 25/09/1993