- 1 -À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos compete assegurar os procedimentos técnicos e administrativos relativos à gestão e desenvolvimento dos recursos humanos.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos é dirigida por um director de serviços.
- 3 -Para o exercício da sua competência a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos dispõe dos seguintes serviços:
- a)Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
- b)Divisão de Formação.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 25/09/1993
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Em vigor desde 25/09/1993