- 1 -Ao Centro de Documentação e Relações Públicas compete:
- a)Organizar e manter actualizado um centro de documentação;
- b)Assegurar aos serviços da DGA o apoio documental e bibliográfico;
- c)Assegurar a recolha, selecção e tratamento da documentação histórica;
- d)Organizar e gerir o arquivo histórico da DGA;
- e)Planificar, redigir, editar e difundir publicações com interesse para os serviços da DGA e para o público em geral;
- f)Coordenar a execução das acções dirigidas à promoção da imagem da DGA;
- g)Tratar e difundir a informação produzida pelos órgãos da comunicação social;
- h)Assegurar o serviço de relações públicas da DGA;
- i)Orientar os agentes económicos e sociais para o esclarecimento das questões suscitadas pelo exercício das atribuições da DGA, através dos meios de informação adequados, nomeadamente utilizando a gestão de circuitos telefónicos específicos;
- j)Organizar os programas das actividades sociais e culturais no domínio das relações de cooperação com as instituições similares de outros países, designadamente com as dos países de língua portuguesa;
- l)Coordenar a actividade de cooperação com os países de língua portuguesa.
- 2 -O Centro de Documentação e Relações Públicas é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 20.º — Centro de Documentação e Relações Públicas
Vigente desde: 25/09/1993
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Em vigor desde 25/09/1993