- 1 -À Divisão de Nomenclatura e Gestão Pautal compete:
- a)Elaborar e manter actualizada a Pauta dos Direitos de Importação em conformidade com a Pauta Aduaneira Comum;
- b)Elaborar e manter actualizada a pauta de serviço em conformidade com a Pauta Aduaneira Integrada da Comunidade Europeia, aditada com a informação necessária ao desalfandegamento das mercadorias, na importação e exportação;
- c)Manter actualizada a base de dados pautal;
- d)Proceder ao tratamento e difusão dos montantes aplicáveis às trocas de produtos agrícolas e das respectivas normas de aplicação;
- e)Pronunciar-se sobre as dúvidas suscitadas no âmbito da classificação pautal de mercadorias e emitir pareceres e recomendações de classificação pautal;
- f)Emitir informações pautais vinculativas;
- g)Analisar e difundir os pareceres emitidos pelo Conselho de Cooperação Aduaneira sobre classificação de mercadorias na nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias;
- h)Elaborar instruções sobre a aplicação do regime de destino especial das mercadorias;
- i)Elaborar instruções respeitante à aplicação de medidas de vigilância e restrições à importação e exportação, bem como de direitos antidumping;
- j)Proceder ao exame sumário dos autos em processos de contestação sobre classificação pautal, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A Divisão de Nomenclatura e Gestão Pautal é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 23.º — Divisão de Nomenclatura e Gestão Pautal
Vigente desde: 25/09/1993
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Em vigor desde 25/09/1993