- 1 -São serviços periféricos:
- a)As alfândegas;
- b)As delegações aduaneiras;
- c)Os postos aduaneiros.
- 2 -Nos distritos de Lisboa e do Porto as alfândegas são integradas em direcções, respectivamente designadas por Direcção das Alfândegas de Lisboa e Direcção das Alfândegas do Porto.
Artigo 39.º — Serviços periféricos
Vigente desde: 25/09/1993
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