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Artigo 4.º
— Órgãos
Vigente desde: 25/09/1993
São órgãos da DGA:
a)
O director-geral;
b)
O Conselho Técnico-Aduaneiro.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1993
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Jurisprudência relacionada
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Território aduaneiro
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Director-geral
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