As delegações e postos aduaneiros são criados e extintos por portaria do Ministro das Finanças.
Artigo 44.º — Criação e extinção de serviços
Vigente desde: 25/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1993
As delegações e postos aduaneiros são criados e extintos por portaria do Ministro das Finanças.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1993