- 1 -Ao Gabinete de Auditoria Interna compete:
- a)Desenvolver acções no âmbito da inspecção e auditoria de gestão;
- b)Analisar e avaliar, em termos de eficácia e eficiência, a actividade prosseguida pelos serviços, detectando e caracterizando os factores e as situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objectivos definidos;
- c)Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
- d)Cooperar com os serviços comunitários na realização de auditorias e acompanhar posteriormente as sugestões por eles formuladas;
- e)Recolher informações, elaborar relatórios e propor medidas tendentes à eliminação das deficiências e irregularidades detectadas.
- 2 -O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um director de serviços.
Artigo 8.º — Gabinete de Auditoria Interna
Vigente desde: 25/09/1993
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Em vigor desde 25/09/1993