O Instituto de Ciências e Engenharia Nucleares (ICEN) passa a designar-se por Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN), sendo dotado de personalidade jurídica, de autonomia científica, técnica, administrativa e financeira e de natureza empresarial.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 30/12/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1994