- 1 -Os direitos e obrigações de que é titular o INETI e que se encontram afectos ao desempenho das funções do ICEN transferem-se, por força do presente diploma, que constitui título bastante para efeitos de registo, e com dispensa de qualquer outra formalidade, para o ITN.
- 2 -Nos contratos comunitários celebrados pelo INETI e a serem desenvolvidos pelo ICEN, a posição contratual do INETI é assumida pelo ITN, mediante comunicação à entidade comunitária competente.
Artigo 17.º — Direitos e obrigações
Vigente desde: 30/12/1994
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Em vigor desde 30/12/1994