- 1 -São atribuições do ITN:
- a)Promover e realizar actividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, em especial nos domínios relacionados com as aplicações pacíficas da energia nuclear;
- b)Apoiar, científica e tecnicamente, o Governo na execução de políticas sectoriais nos domínios da segurança nuclear, controlo de radiofármacos e metrologia nuclear, bem como em domínios envolvendo aplicações de radiações e radioisótopos;
- c)Organizar e realizar cursos de formação avançada e outros, nos domínios referidos nas alíneas anteriores, assim como promover a formação, a actualização, a especialização e o aperfeiçoamento profissional, nos seus domínios de actividade, em articulação com as instituições integradas no sistema do ensino superior e com outras entidades, públicas e privadas;
- d)Transferir tecnologia para entidades integradas nos sectores privado e público;
- e)Prestar a outras entidades, públicas ou privadas, assistência técnica no respectivo domínio de actividades;
- f)Explorar instalações e equipamentos especializados de elevada complexidade, utilizáveis para fins múltiplos e susceptíveis de ser utilizados como nós privilegiados de redes europeias de investigação;
- g)Estudar, propor e executar acções, programas e projectos de cooperação, de carácter bilateral ou multilateral;
- h)Estabelecer relações de intercâmbio e de colaboração com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais que prossigam os mesmos objectivos;
- i)Difundir conhecimentos relativos ao respectivo domínio de actividades;
- j)Editar publicações no respectivo domínio de actividades.
- 2 -Para a prossecução das suas atribuições, o ITN pode colaborar com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, e celebrar os contratos de investigação e os protocolos ou acordos de cooperação que se mostrem adequados.
- 3 -No domínio das suas atribuições, o ITN pode estabelecer programas de formação, remunerados por bolsas, dirigidos a indivíduos com habilitações adequadas.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 30/12/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1994