Aprova os novos valores do salário mínimo nacional para vigorarem a partir de Janeiro de 2002
Os valores de remuneração mínima mensal a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º e o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69-A/87, de 9 de Fevereiro, passam a ser de (euro) 348 (69770$00) e de (euro) 341,25 (68410$00).
É revogado o Decreto-Lei n.º 313/2000, de 2 de Dezembro.
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 2001. - Guilherme d'Oliveira Martins - Guilherme d'Oliveira Martins - Luís Garcia Braga da Cruz - Paulo José Fernandes Pedroso.
Promulgado em 5 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Dezembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.