Até 20 de Julho de 2009 é permitida a colocação no mercado ou entrada em serviço de equipamentos que cumpram o disposto no Decreto-Lei n.º 74/92, de 29 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 98/95, de 17 de Maio.
Artigo 21.º — Norma transitória
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007