- 1 -O presente diploma estabelece o regime fiscal relativo ao imposto de consumo sobre o tabaco.
- 2 -O imposto incide sobre o tabaco manufacturado destinado ao consumo em todo o território nacional.
Artigo 1.º — Incidência objectiva
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/08/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/08/1998
Original
Em vigor de 25/09/1993 a 15/08/1998