Artigo 1.º
Incidência objectiva
Redação registada como em vigor em 25/09/1993.
Esta redação foi substituída em 16/08/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma estabelece o regime fiscal relativo ao imposto de consumo sobre o tabaco.
- 2 -O imposto incide sobre o tabaco manufacturado destinado ao consumo em todo o território nacional.