Artigo 11.º
Competência para a administração do imposto
Redação registada como em vigor em 22/07/1998.
Esta redação foi substituída em 16/08/1998. Ver a versão consolidada
A administração do imposto de consumo sobre o tabaco compete à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).