A administração do imposto de consumo sobre o tabaco compete à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).
Artigo 11.º — Competência para a administração do imposto
RevogadoVersão 3Vigente desde: 16/08/1998
A administração do imposto de consumo sobre o tabaco compete à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).