Artigo 24.º
Entrepostos aduaneiros
Redação registada como em vigor em 25/09/1993.
Esta redação foi substituída em 16/08/1998. Ver a versão consolidada
Estão ainda sujeitos ao disposto nos artigos 21.º, 22.º e 23.º os titulares dos entrepostos aduaneiros de tabaco manufacturado.