Estão ainda sujeitos ao disposto nos artigos 21.º, 22.º e 23.º os titulares dos entrepostos aduaneiros de tabaco manufacturado.
Artigo 24.º — Entrepostos aduaneiros
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/08/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/08/1998
Original
Em vigor de 25/09/1993 a 15/08/1998