É susceptível de venda coerciva o tabaco manufacturado apreendido ou abandonado, devendo ser obrigatoriamente depositado à ordem da DGA.
Artigo 54.º — Depósito do tabaco
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/08/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/08/1998
Original
Em vigor de 25/09/1993 a 15/08/1998