Artigo 60.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 25/09/1993.
Esta redação foi substituída em 16/08/1998. Ver a versão consolidada
As disposições do presente título poderão aplicar-se, com as necessárias adaptações, nos territórios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.