- 1 -Os vinhos tintos só podem ser engarrafados após um estágio mínimo de 12 meses.
- 2 -Os vinhos brancos e rosados só podem ser comercializados após um estágio mínimo de quatro meses.
- 3 -Os vinhos espumantes só podem ser comercializados com a indicação de denominação nove meses após a data de enchimento.
Artigo 10.º — Estágios
Vigente desde: 26/11/1997
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Em vigor desde 26/11/1997