Alarga os Estatutos das Zonas Vitivinícolas de Castelo Rodrigo, Cova da Beira e Pinhel à produção de vinhos rosados e vinhos espumantes de qualidade, alterando os anteriores Estatutos
Denominações protegidas
Delimitação das regiões
O município de Figueira de Castelo Rodrigo, exceptuando a freguesia de Escalhão, da Região Delimitada do Douro;
Do município de Almeida, as freguesias de Almeida, Castelo Bom, Junça, Malpartida e Naves;
Os municípios de Belmonte, Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Manteigas e Penamacor;
Do município do Sabugal, as freguesias de Bendada, Casteleiro e Santo Estêvão;
Do município da Guarda, as freguesias de Benespera, Famalicão, Gonçalo, Valhelhas e Vela;
Do município de Vila Velha de Ródão, a freguesia com o mesmo nome;
Do município de Idanha-a-Nova, as freguesias de Aldeia de Santa Margarida, Idanha-a-Velha, Medelim, Monsanto, Oledo e São Miguel de Acha;
O município de Pinhel;
Do município de Celorico da Beira, as freguesias de Açores, Baraçal, Celorico da Beira, Forno Telheiro, Lajeosa do Mondego, Maçal do Chão, Minhocal, Ratoeira e Velosa;
Do município da Guarda, as freguesias de Avelãs da Ribeira, Codesseiro, Porto da Carne, Sobral da Serra e Vila Cortês do Mondego;
Do município de Meda, as freguesias de Barreira, Carvalhal, Coriscada, Marialva, Rabaçal e Vale Flor;
Do município de Trancoso, as freguesias de Carnicães, Cogula, Cótomos, Feital, Freches, Granja, Moimentinha, Póvoa do Concelho, São Pedro, Souto Maior, Tamanhos, Torres, Valdujo, Vale do Seixo, Vila Franca das Naves, Vila Garcia e Vilares.
Solos
As vinhas destinadas à produção dos vinhos de qualidade a que se referem estes Estatutos devem estar ou ser instaladas em solos com as características a seguir referidas e com a exposição aconselhável para a produção de vinho de qualidade:
Solos mediterrânicos pardos ou vermelhos de xistos metamorfizados e gneisses;
Solos mediterrânicos pardos de xistos ou grauvaques do pré-câmbrico;
Solos litólicos não húmicos de granitos e migmatitos;
Solos litólicos não húmicos de granitos;
Solos mediterrânicos pardos ou vermelhos de xistos metamorfizados e gneisses;
Solos mediterrânicos pardos ou vermelhos de xistos metamorfizados e gneisses;
Solos litólicos não húmicos de granitos e migmatitos.
Castas
Vinhos tintos e rosados:
Castas recomendadas: Bastardo, Marufo, Rufete e Touriga-Nacional, no conjunto ou em separado, com um mínimo de 80%, Baga, Trincadeira-Preta, Tinta-Carvalha e Tourigo;
Castas autorizadas: Grand-Noir, Camarate e Rabo-de-Ovelha-Tinto;
Vinhos brancos e vinhos base para espumantes:
Castas recomendadas: Síria, Malvasia-Fina, Tamarez e Fonte-Cal, no conjunto ou em separado, com um mínimo de 80%, Bical, Cerceal, Vital, Malvasia-Rei e Rabo-de-Ovelha;
Castas autorizadas: Fernão-Pires e Folha-de-Figueira;
Vinhos tintos e rosados:
Castas recomendadas: Jaen, Marufo, Periquita, Rufete e Trincadeira-Preta, no conjunto ou separadamente, com um mínimo de 80%, Baga, Bastardo, Moreto e Tinta-Carvalha;
Castas autorizadas: Grand-Noir, Rabo-de-Ovelha-Tinto, Alicante-Bouschet;
Vinhos brancos e vinhos base para espumantes:
Castas recomendadas: Alicante-Branco, Rabo-de-Ovelha, Malvasia-Fina e Tamarez, no conjunto ou separadamente, com um mínimo de 80%, Bical, Fonte-Cal e Malvasia-Rei;
Castas autorizadas: Fernão-Pires, Folgosão e Folha-de-Figueira;
Vinhos tintos e rosados:
Castas recomendadas: Bastardo, Marufo, Rufete e Touriga-Nacional, no conjunto ou em separado, com um mínimo de 80%, Baga, Trincadeira-Preta, Tinta-Carvalha e Tourigo;
Castas autorizadas: Camarate e Rabo-de-Ovelha-Tinto;
Vinhos brancos e vinhos base para espumantes:
Castas recomendadas: Síria, Malvasia-Fina, Tamarez, Fonte-Cal, Bical, Cerceal, Vital, Malvasia-Rei e Rabo-de-Ovelha;
Castas autorizadas: Fernão-Pires e Folha-de-Figueira.
Práticas culturais
Inscrição e caracterização das vinhas
Vinificação
Título alcoométrico volúmico natural mínimo
Os mostos destinados à elaboração dos vinhos com direito às denominações protegidas pelos presentes Estatutos devem possuir um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 11,5% para vinhos tintos e 11% para vinhos brancos, rosados e para vinhos espumantes.
Rendimento por hectare
Estágios
Características dos vinhos
Vinhos tintos - 11,5%;
Vinhos brancos, rosados e vinhos espumantes - 11%.
Inscrição
Sem prejuízo de outras exigências de âmbito geral, todas as pessoas, singulares ou colectivas, que se dediquem à comercialização dos vinhos abrangidos por estes Estatutos, excluída a distribuição e a venda a retalho dos produtos engarrafados, são obrigadas a fazer a sua inscrição, bem como das respectivas instalações, na CVRBI, em registo apropriado.
Circulação e documentação de acompanhamento
Os vinhos objecto dos presentes Estatutos só podem ser postos em circulação e comercializados desde que nos respectivos recipientes, à saída das instalações de elaboração, figure a denominação do produto, sejam acompanhados da necessária documentação oficial onde conste a sua denominação e sejam cumpridas as restantes exigências estabelecidas legalmente ou pela CVRBI.
Engarrafamento e rotulagem
(ver documento original)