- 1 -O engarrafamento só pode ser feito após a aprovação do respectivo vinho pela CVRBI.
- 2 -Os rótulos a utilizar deverão ser apresentados à apreciação prévia da CVRBI.
- 3 -Na rotulagem dos vinhos espumantes, o grau de doçura só pode ser referenciado através da utilização das indicações tradicionais «bruto natural», «bruto», «seco» e «meio-seco».
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Artigo 14.º — Engarrafamento e rotulagem
Vigente desde: 26/11/1997
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Em vigor desde 26/11/1997