As vinhas destinadas à produção dos vinhos de qualidade a que se referem estes Estatutos devem estar ou ser instaladas em solos com as características a seguir referidas e com a exposição aconselhável para a produção de vinho de qualidade:
- a)Castelo Rodrigo:
Solos mediterrânicos pardos ou vermelhos de xistos metamorfizados e gneisses;
Solos mediterrânicos pardos de xistos ou grauvaques do pré-câmbrico;
Solos litólicos não húmicos de granitos e migmatitos;
- b)Cova da Beira:
Solos litólicos não húmicos de granitos;
Solos mediterrânicos pardos ou vermelhos de xistos metamorfizados e gneisses;
- c)Pinhel:
Solos mediterrânicos pardos ou vermelhos de xistos metamorfizados e gneisses;
Solos litólicos não húmicos de granitos e migmatitos.