Compete ao Departamento de Aprovisionamentos a responsabilidade pelas seguintes actividades:
- a)Organizar e manter um sistema sectorial de contratos públicos de aprovisionamento de bens e serviços hospitalares para as instituições do Serviço Nacional de Saúde;
- b)Elaborar, actualizar e gerir o catálogo de aprovisionamento público da saúde;
- c)Efectuar os procedimentos e celebrar os contratos públicos de aprovisionamento para o sector da saúde, fixando neles as condições de fornecimento de bens e serviços para as entidades adquirentes;
- d)Divulgar pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde os produtos e serviços objecto dos contratos públicos de aprovisionamento, bem como as respectivas condições de aquisição, garantindo a actualização desta informação;
- e)Propor regras e elaborar normas com vista a harmonizar a realização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços previstos na lei, no que toca especificamente aos serviços e estabelecimentos de saúde;
- f)Elaborar o relatório anual das despesas de aprovisionamento do Serviço Nacional de Saúde.