Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde
Objecto
Transição de pessoal
Extinção de serviços
Quadro de pessoal transitório
Opção pelo contrato individual de trabalho
Transição dos regimes de segurança social
Manutenção do vínculo à função pública
Comissões de serviço
Situações especiais
Regulamentos internos
Os regulamentos internos do IGIF devem ser aprovados no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Novembro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Luís Filipe Pereira - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 19 de Dezembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE GESTÃO INFORMÁTICA E FINANCEIRA DA SAÚDE
Natureza e regime
Sede
Missão
O IGIF tem por missão gerir os recursos financeiros do Serviço Nacional de Saúde e promover novos modelos de gestão, designadamente:
Atribuições
São atribuições do IGIF:
Colaboração com outras entidades
Celebração de acordos
Órgãos e serviços
Composição
Estatuto e regime
Competências
Delegação de poderes e distribuição de áreas de funcionamento
Funcionamento
Vinculação
Competências do presidente
Função
O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, regularidade e boa gestão financeira e patrimonial do IGIF.
Designação, mandato e remuneração
Competência
Compete ao fiscal único:
Departamentos e direcções operacionais
Funcionamento
A organização e o funcionamento das unidades orgânicas do IGIF constam de regulamento interno aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde, sob proposta do conselho de administração.
Departamento de Consolidação e Controlo de Gestão do Serviço Nacional de Saúde
Compete ao Departamento de Consolidação e Controlo de Gestão do Serviço Nacional de Saúde a responsabilidade pelas seguintes actividades:
Departamento de Planeamento e Contratação
Compete ao Departamento de Planeamento e Contratação a responsabilidade pelas seguintes actividades:
Departamento de Aprovisionamentos
Compete ao Departamento de Aprovisionamentos a responsabilidade pelas seguintes actividades:
Departamento de Sistemas de Informação e Comunicação
Compete ao Departamento de Sistemas de Informação e Comunicação a responsabilidade pelas seguintes actividades:
Grupos de trabalho
O conselho de administração pode determinar a constituição de grupos de trabalho para tarefas específicas e transitórias.
Superintendência e tutela
Responsabilidade
Património
Gestão financeira e patrimonial
Receitas
Despesas
São despesas do IGIF:
Contabilidade
Cobrança de dívidas
A cobrança dos créditos devidos ao IGIF segue os termos previstos na lei aplicável.
Estatuto do pessoal
O estatuto do pessoal do IGIF, incluindo o do pessoal dirigente, é definido em regulamento interno aprovado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde.
Regime de pessoal
Quadro de pessoal
O IGIF dispõe de um mapa específico para o pessoal contratado ao abrigo do contrato individual de trabalho, aprovado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde, e de uma dotação financeira máxima específica para este pessoal.
Protecção social
Incompatibilidades
Os trabalhadores do IGIF não podem exercer qualquer actividade concorrente ou similar com as funções exercidas no âmbito do Instituto.
Mobilidade
Recrutamento de pessoal
O recrutamento de pessoal em regime de contrato individual de trabalho deve ter lugar através de um procedimento administrativo que observe os seguintes princípios: