- 1 -A contabilidade do IGIF é organizada de acordo com as regras do Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde.
- 2 -As receitas e despesas relativas às dotações orçamentais afectas ao Serviço Nacional de Saúde são objecto de adequada contabilização em termos a garantir a clara distinção das demais despesas e operações da responsabilidade do IGIF.
Artigo 31.º — Contabilidade
Vigente desde: 29/12/2003
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Em vigor desde 29/12/2003