O regime em vigor para as carreiras médicas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e a legislação dele decorrente são tornados extensivos ao pessoal médico das instituições de segurança social, com as necessárias adaptações.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 30/10/1998
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Em vigor desde 30/10/1998