Aos estagiários será concedida, mensalmente, uma bolsa de formação, determinada em função da remuneração mínima mensal (RMM), de valor correspondente aos seguintes montantes:
- a)2 x RMM para os estagiários com habilitação de nível superior (níveis V e IV);
- b)1,5 x RMM para os estagiários de formação técnico-profissional (nível III).