A IGAL tem sede em Lisboa e exerce a tutela sobre as autarquias locais prevista no artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa em todo o território nacional, com excepção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 2.º — Sede e competência territorial
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007