- 1 -A IGAL dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A IGAL dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)O produto da venda de publicações e outros suportes de informação;
- b)Os saldos resultantes da realização de colóquios, conferências e acções de formação;
- c)O produto dos serviços prestados;
- d)Os saldos de gerência do ano anterior, com excepção das verbas provenientes do Orçamento de Estado;
- e)Quaisquer receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
Artigo 8.º — Receitas
Vigente desde: 28/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2007