- 1 -Ao pessoal da ACT é aplicável o regime de contrato, com excepção do disposto no número seguinte.
- 2 -O pessoal da ACT integrado nas carreiras de inspecção está sujeito ao regime de nomeação e rege-se pelo regime jurídico aplicável ao pessoal de inspecção.
Artigo 11.º — Regime de pessoal
Vigente desde: 28/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2007