São definidos como critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 3.º:
- a)O exercício de funções na Inspecção-Geral do Trabalho;
- b)O exercício de funções no Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, I. P.