O presente diploma define a protecção especial na invalidez a que têm direito os doentes com esclerose múltipla.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 22/12/2000
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2000
O presente diploma define a protecção especial na invalidez a que têm direito os doentes com esclerose múltipla.
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