- 1 -A avaliação da conformidade dos balastros, quer como componentes separados quer integrados em aparelhos de iluminação, com os requisitos da presente legislação, bem como as obrigações relativas à marcação «CE», deve ser verificada de acordo com os procedimentos de avaliação da conformidade fixados no anexo VI do presente diploma e que dele faz parte integrante.
- 2 -A entidade fiscalizadora recorrerá aos organismos acreditados referidos no artigo 10.º para a realização dos ensaios conducentes à verificação do cumprimento do presente diploma.
Artigo 8.º — Procedimentos de avaliação da conformidade
Vigente desde: 18/12/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2001