A aplicação e execução das acções inseridas no Programa é atribuída à Direcção-Geral de Veterinária, adiante designada por DGV, e ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., adiante designado por IFAP, I. P.
Artigo 2.º — Entidades executoras
Vigente desde: 02/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2007