Artigo 23.º
Redação registada como em vigor em 06/05/1976.
Esta redação foi substituída em 13/05/2018. Ver a versão consolidada
Os docentes dos institutos comerciais não abrangidos pelo disposto nos artigos 18.º, 19.º e 21.º do presente diploma ou que dele não queiram beneficiar podem continuar nos institutos superiores de contabilidade e administração, na situação e categorias actuais, com possibilidade de renovação dos contratos.