Os docentes dos institutos comerciais não abrangidos pelo disposto nos artigos 18.º, 19.º e 21.º do presente diploma ou que dele não queiram beneficiar podem continuar nos institutos superiores de contabilidade e administração, na situação e categorias actuais, com possibilidade de renovação dos contratos.
Artigo 23.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 06/05/1976 a 12/05/2018