Artigo 27.º
Redação registada como em vigor em 06/05/1976.
Esta redação foi substituída em 13/05/2018. Ver a versão consolidada
Aplica-se, pelo período de dois anos, a contar da publicação deste diploma, aos institutos superiores de contabilidade e administração o disposto nos artigos 24.º a 28.º, inclusive, do Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto.