Aplica-se, pelo período de dois anos, a contar da publicação deste diploma, aos institutos superiores de contabilidade e administração o disposto nos artigos 24.º a 28.º, inclusive, do Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto.
Artigo 27.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 06/05/1976 a 12/05/2018