Artigo 3.º
Redação registada como em vigor em 06/05/1976.
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Os institutos superiores de contabilidade e administração poderão, quando as necessidades regionais o justificarem, e dentro das possibilidades humanas e materiais de cada um dos institutos, organizar cursos e outras formas de extensão cultural que visem a melhoria do nível de conhecimentos gerais e técnicos de diversos estratos ou organizações profissionais.