Os institutos superiores de contabilidade e administração poderão, quando as necessidades regionais o justificarem, e dentro das possibilidades humanas e materiais de cada um dos institutos, organizar cursos e outras formas de extensão cultural que visem a melhoria do nível de conhecimentos gerais e técnicos de diversos estratos ou organizações profissionais.
Artigo 3.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 06/05/1976 a 12/05/2018