- 1.O processo estabelecido neste diploma é aplicável à retirada ou à revogação do reconhecimento do certificado pedida por qualquer interessado.
- 2.Tem legitimidade para se opor a este pedido o titular do certificado reconhecido.
ARTIGO 9.º — (Âmbito do processo)
Vigente desde: 10/08/1977
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Em vigor desde 10/08/1977